JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO URBANO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Ocorre que, no caso dos autos, não ficou demonstrado que o trabalho rural supostamente desenvolvido pela parte autora fosse fonte de sustento do grupo familiar, não caracterizando, por conseguinte, o regime de economia familiar, necessário ao deferimento do benefício nos termos requeridos. A parte autora completou idade para aposentadoria em 2011, devendo demonstrar 180 (cento e oitenta) meses de atividade rural, no período de 1996 a 2011. Entretanto, o CNIS da autora apresenta vínculos de natureza urbana com empresas como Florestaminas Reflorestamento Minas Gerais SA (07/1981 a 09/1981); Embauba Florestal SA (12/1983 a 02/1984); e com o Município de Rio Pardo de Minas (03/2001 a 09/2001; 01/2005 a 12/2007; e 01/2008 a 04/2008). Assim, a comprovação da condição de empregado da parte autora, por longo período e durante o período de carência, descaracteriza a atividade rural em regime de economia familiar para subsistência do grupo, pois é exatamente nessa perspectiva que se consideram todos os membros da família como segurados especiais (art. 11, inciso VII, da Lei de Benefícios). Dessa forma, ausente o início de prova material, a prova testemunhal produzida não pode ser exclusivamente admitida para reconhecer o tempo de exercício de atividade urbana e rural (STJ, Súmula 149 e TRF1, Súmula 27)". 2. Com efeito, não está abarcado no conceito de segurado especial o trabalhador que possui outra fonte de rendimento, além daquele advindo do labor rural em regime de economia familiar que seja decorrente do exercício de atividade remunerada em período superior a cento e vinte dias no ano civil, nos termos do artigo 11, § 9º, III, da Lei 8.213/1991. 3. Assim sendo, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ ao afirmar que a existência de vínculos urbanos por longo período descaracteriza a condição de segurado especial como rurícola. 4. Ademais, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 6. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial. (AREsp n. 1.728.632/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REQUISITOS LEGAIS. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OUTRA FONTE DE RENDIMENTO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. SÚMULA N. 568/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte ao afirmar que o trabalhador que possui outra fonte de rendimento, além daquele advindo do labor rur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS URBANOS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, a atividade rural caracterizadora do direito ao benefício não deve, necessariamente, ser contínua e ininterrupta. Desse modo, o exercício de trabalho urbano intercalado ou concomit…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. PROVA MATERIAL INCONSISTENTE E CONTRADITÓRIA. TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFEREM AMPLITUDE AO INÍCIO DA PROVA MATERIAL. VÁRIOS LAPSOS DE ATIVIDADE URBANA NOS REGISTROS DO CNIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DESARMÔNICO. RECURSO DO PARTICULAR A Q…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/02/2019

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE TRABALHO RURAL E URBANO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NÃO COMPROVADA. 1. A teor do art. 11, § 9º, III, da Lei n. 8.213/1991, "o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento" não se enquadra na condição de rurícola, salvo na hipótese de o exercício da atividade urbana ocorrer apenas no "período de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO URBANO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11, §9º, DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, quanto à alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.