JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA JULGADORA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O agravo regimental interposto em face de decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante os termos dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental (ou agravo interno) contra decisum monocrático, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 3. Configurado o erro grosseiro, incabível a aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.247.981/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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