- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 258 DO RISTJ. 1. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". Desse modo, o agravo regimental é cabível contra decisão monocrática, caracterizando erro inescusável, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, apresentá-lo contra acórdão proferido por Órgão Colegiado deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.264.335/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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