- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VERBA REPARATÓRIA QUE ATENDE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O PRINCÍPIO DO RAZOÁVEL E OS PARÂMETROS DESTA EGRÉGIA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Ao fixar a quantia a título de danos extrapatrimoniais o Tribunal de origem tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.270.122/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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