JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
12/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 12/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite a cobrança de comissão de permanência nas cédulas de crédito industrial. 2. Inadimplida a obrigação, ficam as instituições financeiras autorizadas a cobrar, em substituição à comissão de permanência, os encargos previstos para a fase de normalidade, acrescidos de juros de mora e multa. 3. Nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial incide a limitação de 12% aos juros remuneratórios. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.154/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 12/8/2011.)
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