JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 04/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. VENCIMENTOS. REAJUSTE. 84,32%. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 955.793/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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