- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em se tratando de ação que busca a revisão de vencimentos, a lesão renova-se mensalmente, à medida em que permanece omissa a Administração. 3. Caracterizada a prestação como de trato sucessivo, somente prescrevem as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Incidência da Súmula nº 85/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 946.318/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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