- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 09/08/2011, p. 29/08/2011
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (TENTATIVA). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Reconhece-se a aplicação do referido princípio quando verificadas: "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/04). 2. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. A ação revela lesividade suficiente para justificar uma persecução penal, havendo que se reconhecer a ofensividade do comportamento. 3. De se ver que na peça acusatória foi aludido ao fato de o paciente, quando de sua detenção, ter feito "ameaças de morte aos seguranças que o abordaram" (fls. 20), circunstância que afasta os vetores necessários para a incidência do princípio mencionado. 4. Ordem denegada. (HC n. 162.999/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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