JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
19/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 19/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.200.819/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 19/8/2011.)
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