JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
02/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/08/2011, p. 02/09/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. CPC, ART. 461, § 4º. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É possível a cominação de multa diária para garantir a eficácia dos provimentos judiciais que impliquem reconhecimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Na hipótese dos autos, as astreintes foram fixadas para eventual descumprimento de decisão que determinou a abstenção do credor de efetuar novos descontos na conta bancária do agravado. Assim, uma vez efetuados os descontos e para cada desconto efetuado, é plausível a aplicação da multa pecuniária, nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. 3. Não houve, no caso, exorbitância na fixação da importância arbitrada, com flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois as astreintes, em primeira instância estabelecidas em R$ 5.000,00 por evento, foram reduzidas pela eg. Corte estadual para R$ 200,00, por ocorrência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.268.475/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 2/9/2011.)
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