JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA. .JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A juntada de cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos é peça essencial ao conhecimento do Agravo de Instrumento. A condição de beneficiário da justiça gratuita deve ser requerida e comprovada no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.400.482/RN, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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