- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/08/2011, p. 01/09/2011
PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE AGRAVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ESCORREITA. 1. A falta de comprovação do pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso especial, nos autos do agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC, implica o não conhecimento deste, porquanto se trata de peça imprescindível à demonstração da regularidade formal do recurso especial, mormente porque é facultado ao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimento denegado pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Das cópias dos documentos juntados para a formação do instrumento, não se infere que o processo que contém o recurso especial ao qual se busca dar seguimento tramita sob o pálio da justiça gratuita. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.367.864/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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