- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 23/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/08/2011, p. 23/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. PESSOA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DANO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Decidindo o tribunal estadual, soberano na análise das provas, que a matéria jornalística reveste-se de cunho meramente informativo, envolvendo, ainda, interesse público, sem nenhum sensacionalismo, ofensa ou intromissão na privacidade dos autores, a pretensão dos agravantes, em sentido contrário, está inviabilizada nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 928.658/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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