JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 557, § 2.º, DO CPC. 1. É firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no sentido da desnecessidade do prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação que vise à concessão de benefício previdenciário. Precedentes. 2. Assentando-se a decisão em consolidada jurisprudência da Corte Superior e evidenciado o caráter protelatório do recurso, que não veicula qualquer fundamento relevante a justificar sua interposição, cabível a multa prevista no art. 557, § 2.º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 14.602/PA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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