JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 557, §§ 1º E 2º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1. É manifestamente protelatório o recurso que, a despeito de firme jurisprudência em sentido contrário acerca da matéria, é interposto com nítido intuito de retardar o julgamento final do processo. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem fundamentou a desnecessidade do exaurimento da via administrativa para a propositura da ação previdenciária em diversos precedentes desta Corte Superior, bem como do Supremo Tribunal Federal. 3. Mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 69.271/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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