JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 12/2009. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução-STJ 12/2009, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Hipótese em que a reclamação foi ajuizada antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015, continuando submetida à disciplina da referida Resolução-STJ 12/2009. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 25.735/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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