JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 15.858/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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