Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009-STJ, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Ademais, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto no artigo 258 do RISTJ. 3. Agravo regimental não co…