JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. IMPOSTO DE RENDA. AQUISIÇÃO DAS AÇÕES APÓS A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que se discute a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de participações societárias, prevista no art. 4º, "d", do DL 1.510/1976, revogada pela Lei 7.713/1988. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. É pacífico o entendimento de que a isenção sobre ganho de capital prevista no art. 4º, "d", do DL 1.510/1976 aproveita àqueles que adquiriram as ações antes da revogação do benefício fiscal, ainda que a alienação ocorra posteriormente. Precedentes do STJ. 4. Ocorre que, in casu, o contribuinte adquiriu a participação societária após a revogação do benefício fiscal pela Lei 7.713/1988, não havendo falar em direito adquirido ou irrevogabilidade. 5. Ademais, a isenção de Imposto de Renda sobre doações, que era prevista pelo art. 4º, "b", do DL 1.510/1976 e, posteriormente, pelo art. 6º, XVI, da Lei 7.713/1988, não tem relação com a incidência discutida nos autos. 6. A legislação tributária brasileira tradicionalmente isenta do Imposto de Renda as aquisições por doação, para que não haja dupla tributação com o ITCMD estadual. Não é isso o que se debate. 7. O fisco não pretende tributar o acréscimo patrimonial decorrente da doação recebida pelo contribuinte, mas sim o ganho de capital posterior, advindo da alienação das ações (= diferença positiva entre o valor da venda e o da aquisição por doação). 8. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.257.437/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/08/2011

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO CONCEDIDA SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. ART. 58 DA LEI 7.713/88. SÚMULA 544/STF. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pois, ao se analisar a presente demanda, ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO CONDICIONADA OU ONEROSA. DECRETO-LEI N. 1.510/76. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 7.713/88. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO FISCAL. 1. "É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do DL 1.510/76 e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigência da Lei 7.713/88". Tema se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/08/2011

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO CONDICIONADA OU ONEROSA. DECRETO-LEI 1.510/1976. REVOGAÇÃO PELA LEI 7.713/1988. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO FISCAL. 1. A discussão nos autos consiste na caracterização ou não de direito adquirido de isenção de Imposto de Renda sobre lucro auferido na alienação de ações societárias, isenção esta instituída pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e revogada pela Lei 7.713/1988, tendo em vista que a venda das a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO CONDICIONADA OU ONEROSA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 7.713/88. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO FISCAL. 1. "É isento do imposto de renda o ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas sob a égide do DL 1.510/76 e negociadas após cinco anos da data da aquisição, ainda que a transação tenha ocorrido já na vigên…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. BONIFICAÇÕES. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL POR INCORPORAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECRETO-LEI N. 1.510/1976. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.