JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO ENTRE CREDOR E UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. PAGAMENTO PARCIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 277 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1.- Não obstante o correto conteúdo da decisão proferida na origem, o Acórdão recorrido, e o próprio agravante em suas razões, denominaram o acordo entre credor e devedor solidário de transação, quando, em verdade, tratava-se de uma quitação parcial feita por um dos devedores solidários 2.- No caso dos autos, não resta dúvida que a manifestação de vontades convergentes entre credor e devedor apontou para uma quitação parcial com compromisso de liberação do pagante nos limites estabelecidos por ambos. Logo, não incide no caso o art. 844, § 3º do CC. 3.- Consoante o art. 277 do CC, o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. 4.- Agravo Regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.057.041/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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