JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETO DE PRISÃO FUNDADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar é medida de caráter excepcional devendo ser decretada e mantida apenas quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, exigindo-se, para tanto, sólida fundamentação. 2. A gravidade abstrata do delito, sob a pretensa garantia da ordem pública, não serve de fundamento ao decreto de prisão preventiva, se ausentes circunstâncias concretas que recomendem a segregação cautelar do acusado. 3. Não há se falar em conveniência da instrução criminal como justificativa de prisão cautelar, quando tal instrução encontra-se encerrada e com os autos conclusos para sentença. 4. Ordem de habeas corpus concedida. (HC n. 204.809/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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