- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. REGISTROS CRIMINAIS NA PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ORDEM DENEGADA. I. A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de delitos de pequeno valor. II. O valor do objeto criminoso como único parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes em sua modalidade tentada e o esvaziamento da figura do furto privilegiado. III. Hipótese de cometimento, em tese, do delito de receptação de bens supérfluos e prescindíveis, afastando o reduzido grau de reprovabilidade no comportamento do agentes. IV. Ordem denegada. (HC n. 189.093/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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