- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. INAPLICABILIDADE NO CASO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese dos autos, muito embora o Tribunal a quo não tenha analisado e decidido acerca da questão relativa à minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, não resta configurada supressão de instância, na medida em que, tratando-se de habeas corpus impetrado contra acórdão proferido no julgamento de recurso de apelação, ocorre o efeito devolutivo amplo, sendo prescindível constar expressamente no aresto as teses defendidas na impetração, sobretudo porque prolatado o aludido decisum quando já em vigor a nova Lei de Tóxicos. 2. Não preenchidos os requisitos legais, conforme se verifica do que restou consignado na sentença e no acórdão impugnado, os quais, de acordo com a prova produzida nos autos, afirmaram tratar-se de réu que se dedicava ao tráfico internacional de entorpecentes, não faz jus o Paciente à aplicação da minorante inserta no § 4.º do art. 33 da Lei 11.343/06. 3. Ordem denegada. (HC n. 139.225/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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