JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI N.º 8.069/90. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. É firme o entendimento nesta Corte no sentido de que, para a configuração do delito tipificado no art. 244-B da Lei n.º 8.069/90, anteriormente previsto no art. 1.º da Lei n.º 2.252/54, são desnecessárias provas da efetiva corrupção do menor, bastando, para tanto, que haja evidências da participação de menor de 18 anos em crime na companhia de agente imputável, como de fato ocorreu na hipótese. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 194.184/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/10/2011

HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. ORDEM DENEGADA 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo objeto jurídico é a defesa da m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/05/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESINFLUÊNCIA, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, DE QUE O SUJEITO PASSIVO DO DELITO JÁ TENHA PRATICADO OUTROS ATOS ILÍCITOS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para a configuração do delito então previsto no art. 1.º, da Lei n.º 2.252/54 (hoje constante no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente), não importa se o sujeito passivo tinha antecedentes na prática de atos infracionais, pois o fato de ter sido inserido em nova empreitada i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. DELITO DE NATUREZA FORMAL. 1. Para a caracterização do crime tipificado no artigo 1º da Lei nº 2.254/1954, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, basta a efetiva participação do menor no delito, independente de comprovação da efetiva corrupção do menor, tendo em vista se tratar de delito de natureza formal. 2. Agra…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/04/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. ARTS. 1º DA LEI N. 2.252/1954 E 244-B DO ECA. CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL DO DELITO. MENOR ANTERIORMENTE CORROMPIDO. IRRELEVÂNCIA. 1. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 e atualmente tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/11/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. DESINFLUÊNCIA, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, DE QUE O SUJEITO PASSIVO DO CRIME JÁ TENHA PRATICADO OUTROS ATOS ILÍCITOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Para a configuração do delito então previsto no art. 1.º, da Lei n.º 2.252/54 (hoje constante no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente), não importa se o sujeito passivo tinha a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.