- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO DELITO CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. FUGA DO RÉU DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia do ora Paciente, denunciado pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas, restou fundamentada a contento, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Na hipótese, ressaltou o decreto prisional o anterior envolvimento do Paciente em atividades criminosas, o que demonstra, com clareza, a perniciosidade da ação ao meio social. Precedentes. 3. Ademais, a segregação provisória encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da aplicação da lei penal, na medida em que, com a fuga do ora Paciente do distrito da culpa, transparece nítida sua intenção de se furtar à persecução criminal do Estado. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 207.191/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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