- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE ATO CONCESSIVO DE ANISTIA POLÍTICA. INÉPCIA DA INICIAL. 1. Hipótese em que o Mandado de Segurança foi impetrado com o único objetivo de suprir suposta omissão quanto ao pagamento dos valores incontroversos que seriam devidos à impetrante, em razão do reconhecimento de sua condição de anistiada política. 2. Ocorre, porém, que, diferentemente do alegado, ela ainda não teve sua condição de anistiada política reconhecida, uma vez que seu requerimento pende de apreciação final pela Comissão de Anistia. 3. A pretensão parte da premissa de que a impetrante já foi declarada anistiada política e o pagamento dos valores incontroversos foi determinado pelo Ministro de Estado da Justiça, havendo apenas omissão em cumprir tal ordem, mas isso simplesmente não ocorreu. Inexiste, de fato, ato da autoridade ministerial que declare ser a impetrante anistiada ou que lhe confira qualquer reparação econômica. 4. Nesse contexto, fica evidente a inépcia da petição inicial, que se baseou em premissa irreal, visto que dos fatos não decorre logicamente o pedido. 5. Mandado de Segurança denegado. (MS n. 16.080/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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