JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. ACLARATÓRIOS. NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias. Inteligência dos artigos 263 do Regimento Interno desta Corte e 619 do Código de Processo Penal. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão e da eventual interposição de outro recurso, certificando-se o trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.422.904/AC, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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