Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/02/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de 2 (dois) dias corridos. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não co…