- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 23/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CUMULAÇÃO ENTRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. 1. Não há interesse recursal da parte quando a controvérsia é decidida exatamente nos contornos de sua pretensão. 2. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 3. Revela-se possível a cumulação de indenizações a título de juros sobre o capital próprio e de dividendos, tendo em vista que tais rubricas possuem natureza jurídica distinta. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.257.753/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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