- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/09/2011, p. 15/09/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO EM HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO LIMINAR REVOGADA. 1. Nosso sistema processual penal autoriza o julgador a dar nova definição jurídica à imputação fática constante na denúncia, tendo em vista que o réu se defende dos fatos narrados e não da sua classificação legal, logo, restando caracterizada a emendatio libelli e não mutatio libelli, desnecessária a observância das disposições do art. 384 do Código de Processo Penal. 2. A inclusão da qualificadora do motivo fútil não causou prejuízo à Defesa, porquanto a sentença de pronúncia entendeu se tratar de homicídio qualificado e não de homicídio simples, baseando-se no mesmo contexto fático descrito pela exordial acusatória. Precedentes. 3. Ordem denegada, com a revogação da liminar anteriormente deferida. (HC n. 143.603/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.