- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à suposta ausência de previsão legal acerca da etapa de investigação social, a Corte de origem alicerçou sua orientação no art. 11, I e II, da Lei Estadual nº 7.146/97, que estabeleceria requisitos especiais ao ingresso na carreira de policial civil e, assim, autorizaria a promoção de um procedimento destinado a averiguar o preenchimento dessas condições, independentemente da referência expressa ao termo "investigação social". 2. Esse fundamento do aresto contestado não foi objeto de específica impugnação nas razões do recurso ordinário, o que acarreta a incidência do óbice insculpido na Súmula 283/STF. 3. O ora recorrente não cuidou em fazer sua petição inicial vir acompanhada da íntegra do edital do certame, constando dos autos apenas duas folhas esparsas com alguns dos itens que regem o concurso público sob exame, o que impossibilita que se avalie a regularidade do ato questionado na medida em que a exclusão do candidato foi embasada em regras - itens 5.2.2; 5.2.2.1; 5.2.2.2; 5.3.5 - estampadas nas, laudas ausentes. 4. O mandado de segurança exige prova pré-constituída e não admite dilação probatória, o que torna descabida a juntada posterior de documentos a fim de demonstrar o direito líquido e certo alegado. 5. Recurso ordinário conhecido em parte e não provido. (RMS n. 32.753/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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