- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/02/2012, p. 27/02/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. CONVOCAÇÕES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ, no qual se pleiteava a nomeação de candidato aprovado em certame para o cargo de Agente de Polícia Civil, em decorrência de aventada preterição. 2. O mandado de segurança exige a comprovação do direito pretendido, tendo em vista que o seu rito não comporta a dilação probatória; a liquidez e a certeza do direito decorrem da justaposição das provas dos autos em relação à violação evidente ao ordenamento jurídico. 3. No caso dos autos, tem-se claro que não foi configurada a preterição; o candidato que, pretensamente, teria preterido o impetrante foi nomeado em decorrência de aprovação em curso de formação, realizado em 2000 (fls. 88-90). O recorrente obteve nota maior, todavia, em curso havido em 2009 (fl. 63), em turma distinta, derivada de convocação diferente, para novas vagas. Não havendo a comprovação, tampouco existe o direito postulado. Precedente: RMS 34.369/PI, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24.10.2011. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 34.016/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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