Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/12/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA A INÉRCIA DA CREDORA. SÚMULA 7/STJ. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Afastada pelo Tribunal a quo a incúria da exequente no impulso do f…