- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135 DO CTN. NÃO-COMPROVAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório dos autos, que não houve prova ou indício da ocorrência de infringência à lei ou ao Estatuto, capaz de autorizar o redirecionamento, nos moldes do art. 135, II, do CTN. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. As alegações da agravante sobre ofensa ao art. 8º do Decreto-Lei 1.736/1979 e ao art. 2º, II, da Lei 8.137/1991 não foram apreciadas pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito indispensável do prequestionamento em relação a essas questões. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.407.704/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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