JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Se a instância recursal concluiu pela não comprovação da culpa exclusiva da vítima, de modo a afastar a responsabilidade da Administração, rever tal conclusão implica necessariamente a revisão de todo o conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.453/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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