- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 22/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 22/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE, POR SI SÓ, IMPEDE SUA APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, nem é necessário discutir se a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 pode incidir nos crimes cometidos sob a vigência da Lei n.º 6.368/76. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação da minorante. A apreensão de grande quantidade de entorpecente (4,707 quilogramas de maconha) evidencia que se trata de pessoa dedicada à criminalidade ou integrante de organização criminosa, o que impede a redução de pena pretendida. 2. Ordem denegada. (HC n. 160.320/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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