- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/09/2011, p. 15/09/2011
CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DROGAS COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 6.368/76. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE, POR SI SÓ, IMPEDE SUA APLICAÇÃO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PREJUDICADO. PACIENTE JÁ PROMOVIDO AO REGIME ABERTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Resta prejudicado o pedido de alteração do regime prisional, pois o Paciente foi promovido ao regime aberto pelo Juízo das Execuções. 2. Nem é necessário discutir se a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 pode incidir nos crimes cometidos sob a vigência da Lei n.º 6.368/76. O Paciente não preenche os requisitos para aplicação da minorante. A apreensão de grande quantidade de entorpecente (3 kg de cocaína) evidencia que se trata de pessoa dedicada à criminalidade ou integrante de organização criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 135.652/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
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