- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ART. 475-J DO CPC. MULTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Após a baixa dos autos à origem e aposição do "cumpra-se" pelo juízo processante da execução, a imposição da cominação de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, depende do trânsito em julgado da sentença e da respectiva intimação da parte, na pessoa do seu advogado (REsp nº 940.274/MS, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJ 31/5/2010). 2. A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento uniformizado, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 3. Agravo regimental a que se nega provimento com a imposição de multa. (AgRg no AREsp n. 9.550/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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