- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REPRIMENDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. DISCRICIONARIEDADE. QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2 (METADE) JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. 2. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/2 (metade), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade da substância entorpecente apreendida - 104 (cento e quatro) buchas, totalizando mais de 200 g (duzentos gramas) de "maconha". DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVENTADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL. APONTADA ILEGALIDADE NA ESCOLHA DO MODO FECHADO. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO. WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. 1. Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das apontadas ilegalidades referentes à fixação da pena-base acima do mínimo legalmente previsto e à escolha do regime prisional fechado para o cumprimento da reprimenda, tendo em vista que essas questões não foram apreciadas pela instância de origem, até porque não levantadas nas razões de apelação, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, essa extensão, denegada a ordem. (HC n. 175.127/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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