- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 12/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REFIS. PENHORA ON-LINE. LEVANTAMENTO. ART. 11, I, DA LEI 11.941/2009. SÚMULA 284/STJ. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de a contribuinte que ingressou no Refis (Lei 11.941/2009) levantar valores bloqueados pelo sistema Bacen-Jud (penhora on-line) em Execução Fiscal prévia. 2. Não há discussão quanto ao dispositivo da legislação federal suscitado no Recurso Especial (art. 11, I, in fine, da Lei 11.941/2009). A recorrente não nega que a penhora realizada em Execução Fiscal subsiste em caso de ingresso no Refis. 3. A tese da empresa é que a chamada penhora on-line (art. 185-A do CTN) não se equipara a penhora, sendo simples bloqueio de recursos financeiros. 4. O dispositivo apontado como violado (art. 11, I, in fine, da Lei 11.941/2009) não trata da qualificação jurídica da penhora on-line, de modo que não tem comando suficiente para infirmar o acórdão recorrido, o que atrai o disposto na Súmula 284/STF. 5. Ainda que assim não fosse, a Segunda Turma já teve a oportunidade de ratificar a manutenção de valores bloqueados na Execução, por meio do Bacen-Jud, no caso de ingresso da contribuinte no Refis instituído pela Lei 11.941/2009. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.251.318/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 12/9/2011.)
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