- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE, POR SI SÓ, IMPEDE SUA APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, o Paciente não preenche os requisitos para aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06. A apreensão de grande quantidade de entorpecente (01 tijolo de crack com peso de 1.000,9 gramas; 01 saco com 876,0 gramas em pedras de crack; 66 papelotes contendo 27,2 gramas de crack; 01 tijolo de cocaína com 635,7 gramas de cocaína; e ainda 01 invólucro plástico contendo 17,4 gramas de cocaína em pó) evidencia que se trata de pessoa dedicada à criminalidade ou integrante de organização criminosa, o que impede a redução de pena pretendida. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 163.659/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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