- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 09/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/12/2020, p. 09/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE A RECURSO DIRIGIDO AO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. A suspensão de prazo no Tribunal de origem não influencia a contagem do prazo de recurso dirigido ao STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.409.053/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 9/12/2020.)
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