- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/08/2020, p. 28/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º (redação alterada pelo art. 2º da Resolução n. 6/STJ, de 20/3/2020) determinava que "ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica". Na Resolução n. 9/STJ, de 17/4/2020, ficou assentado: "Art. 6º Os prazos processuais, que foram suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, voltarão a correr no dia 4 de maio de 2020." E, recentemente, na Resolução n. 10/STJ, de 28/4/2020, art. 1º, esta Corte atualizou as medidas estabelecidas na Resolução n. 5/STJ/2020, ratificando que, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC". 3. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.602.922/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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