JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. DEBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A R$ 10.000,00. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E COFINS NO CÁLCULO DOS TRIBUTOS ELIDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. ART. 20 DA LEI N. 10.522/02. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante julgados do STJ e do STF, aplicável, na prática de descaminho ou de contrabando, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,00. 2. As contribuições instituídas pela Lei n.º 10.865/04, nos termos do seu art. 2º, inciso III, não incidem sobre bens estrangeiros que tenham sido objeto de perdimento, motivo pelo qual "o montante do valor devido do crédito tributário, referente às mercadorias estrangeiras apreendidas, deve ser calculada sem a incidência do PIS e do COFINS" (REsp n.º 1220448/SP, Rel. Min. CELSO LIMONGI (Desembargador convocado do TJ/SP), DJe de 18/04/2011.) 3. Recurso especial ao qual se nega provimento. (REsp n. 1.202.274/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI 10.522/2002. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR À R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR DOS TRIBUTOS ELIDIDOS. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.112.748/TO (Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 5/10/2009), restou pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A R$ 10.000,00. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E COFINS NO CÁLCULO DOS TRIBUTOS ELIDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/02. 1. Consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, aplicável, na prática de descaminho ou de contrabando, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,00 …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 07/02/2012

CRIMINAL. RESP. DESCAMINHO. NÃO INCIDÊNCIA, NO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO, DAS ALIQUOTAS DO PIS E DO COFINS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de crime de descaminho não incide, sobre o cálculo do imposto devido a alíquota do PIS, tampouco a do COFINS, nos termos do inc. III, do art. 2.º, da Lei n.º 10.865/04. Nos termos do julgamento, pela Terceira Seção, do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.112.748/TO, pacificou-se o en…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/02/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI 10.522/2002. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR À R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). VALOR DOS TRIBUTOS ELIDIDOS. PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com o julgamento pela Terceira Seção do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.112.748/TO (Relator Ministro Felix Fischer, DJe de 5/10/2009), restou pa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A R$ 10.000,00. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS E COFINS NO CÁLCULO DOS TRIBUTOS ELIDIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. 1. Consoante julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, aplicável, na prática de descaminho ou de contrabando, o princípio da insignificância quando o valor do tributo suprimido é inferior a R$ 10.000,0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.