JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 STJ. SÚMULA 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77, mas se valeu de critério razoável com a precisa finalidade de cumprir as determinações legais de manter a liquidez e solvência das entidades de previdência privada. Precedentes. 2. Os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ aplicam-se às hipóteses em que a solução da controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, procedimentos não utilizados, no caso exame. 3. Verificar se o o Decreto 81.240/78 exorbita os limites do poder regulamentar é questão que se situa no âmbito do controle de legalidade, de competência desta Corte. Precedentes do STF. 4. Demonstrado que na procuração outorgada pela PETROS não foi estabelecido prazo de validade determinado, é regular o substabelecimento à subscritora do recurso especial e do agravo de instrumento, circunstância que afasta a incidência da Súmula 115/STJ. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.180.501/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 STJ. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77, mas se valeu de critério razoável com a precisa finalidade de cumprir as determinações legais de manter a liquidez e solvência das entidades de previdência privad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77, mas se valeu de critério razoável com a precisa finalidade de cumprir as determinações legais de manter a liquidez e solvência das entidades de previdência privada. Precedentes. 2. Agravo regime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 STJ. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77. Precedentes. 2. A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/78, o que se deu na data de sua publica…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA ATUARIAL. DISPENSÁVEL. 1. Nas ações em que se discute a legalidade de idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, estabelecida pelo Decreto 81.240/78, ao regulamentar a Lei 6.435/77, é dispensável a realização de perícia em razão de a matéria ser exclusivamente de direito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77. Precedentes. 2. A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/78, o que se deu na data de sua publicação, em 24.1.78, patrocinador e assistidos ficaram obrigados ao cumprimento do novo regime j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.