JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. NÃO CABIMENTO. CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não incidem juros de mora no período compreendido entre a confecção dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou do ofício requisitório. Precedentes do STJ. 2. É possível se recorrer da decisão que homologa os cálculos elaborados pela contadoria judicial, ainda que a conta não tenha sido previamente impugnada. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.219.220/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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