- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2011, p. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Precedentes. 2. O artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n.º 9.756/98, possibilitou ao relator, por decisão monocrática, dar provimento a recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal Superior, como no caso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.149.591/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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