JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 01/12/2020, p. 07/12/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. LEI N. 8.038/1990. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Os prazos processuais penais, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, são contados em dias corridos (art. 798 do CPP). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.716.626/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 1/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
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