JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 20/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ISS. INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. - "Tendo a Corte local, após análise do contexto fático-probatório dos autos, concluído pelo enquadramento das recorridas na definição de instituição de educação, não há como o STJ rever tal matéria, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ" (REsp 928.549-DF, Ministro Herman Benjamin, DJe de 2.12.2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.221.957/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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