JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
14/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. IMUNIDADE. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido entendido pela não demonstração dos requisitos essenciais para a concessão da imunidade tributária relativa ao ICMS, rever tal posicionamento implicaria o indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Incidência da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.332.437/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
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