- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 26/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ART. 212 DO CPC. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, manifestou o entendimento de ser relativa a nulidade pela inobservância da ordem de inquirição de testemunhas, razão pela qual a demonstração do efetivo prejuízo se faz necessária para a invalidação do ato. 2. In casu, não houve a comprovação de cerceamento de defesa ou obliteração de qualquer das faculdades protetivas. De modo contrário, afirma o Tribunal de origem que os princípios constitucionais foram respeitados, a imparcialidade do magistrado mostrou-se evidente, motivo pelo qual é de rigor a incidência do princípio pás de nullité sans grief. 3. Ordem denegada. (HC n. 209.703/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 26/3/2012.)
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